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Executivo I
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Declara “Capital da Palha” o Município que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarado o Município de Sales Oliveira “Capital da Palha” do Estado de São Paulo.
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Suplemento - Executivo I
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25% 5,57 5,41 IFECSP = Ponderação entre os valores definidos pela ANEEL, ou por análise de tendência, pela média de consumidores de cada concessionária para o cálculo do FEC do Estado de São Paulo.
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